Glezio Rocha https://gleziorocha.com.br Glezio Rocha Advogados Fri, 20 May 2022 13:20:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://gleziorocha.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-logo-glezio-rocha-advogados-32x32.jpg Glezio Rocha https://gleziorocha.com.br 32 32 Como declarar a transferência da 1ª parcela da compra de uma casa? https://gleziorocha.com.br/2018/04/30/como-declarar-a-transferencia-da-1a-parcela-da-compra-de-uma-casa/ https://gleziorocha.com.br/2018/04/30/como-declarar-a-transferencia-da-1a-parcela-da-compra-de-uma-casa/#respond Mon, 30 Apr 2018 13:15:44 +0000 https://themes.muffingroup.com/be/clinic4/?p=1 […]]]> 1 – Comprei uma casa em novembro e fiz a transferência de parte do dinheiro para o dono, mas ainda não coloquei a casa no meu nome. Como declaro essa transferência de dinheiro no valor de R$ 25 mil? S.A.C.
Independentemente de ter registrado a compra da casa, você deverá informar a aquisição na ficha de “Bens e Direitos”, informando os dados do vendedor, do imóvel e os valores negociados. Tudo o que foi pago até agora deverá ser informado no campo “Situação em 31/12/2012 (em R$)”

2 – Sou aposentado desde 2011, mas ainda trabalho. Como faço a declaração? Tenho que colocar os dois rendimentos em uma única declaração ou faço uma declaração para cada renda? S.S.O.
Os rendimentos deverão ser informados na mesma declaração. Se você tem mais de 65 anos, poderá informar os rendimentos isentos decorrentes da aposentadoria na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos tributáveis da aposentadoria e do salário entrarão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

3 – Sou MEI com renda mensal de cerca de R$ 3.000 por mês, sem nenhum funcionário, mas também trabalho registrada em uma escola de inglês, com renda máxima de R$ 400 por mês. Devo declarar o IR? Como devo declarar? A.B.H.
É preciso verificar se o valor referente ao MEI é isento ou tributável. Se você recebeu R$ 3.000 por mês como lucro, deve analisar se essa distribuição de lucro se limitou a 8% da receita da empresa, no caso de atividade mercantil, ou a 16% ou 32%, para prestação de serviços. Se esses limites foram respeitados, o lucro será isento do IR. Nesse caso, você não precisará declarar se seus rendimentos isentos não passaram de R$ 40 mil. Porém, se o lucro ultrapassou esse limite, a diferença entre o valor recebido e a parte isenta será considerada rendimento tributável. Nesse caso, você deverá somar essas diferenças aos R$ 400 mensais que recebeu da escola de inglês. Será obrigada a declarar se essa soma de rendimentos tributáveis for superior a R$ 24.556,65.

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Saiba pagar e declarar o IR de serviços, aluguel e pensão https://gleziorocha.com.br/2018/04/15/saiba-pagar-e-declarar-o-ir-de-servicos-aluguel-e-pensao/ https://gleziorocha.com.br/2018/04/15/saiba-pagar-e-declarar-o-ir-de-servicos-aluguel-e-pensao/#respond Sun, 15 Apr 2018 19:19:57 +0000 https://gleziorocha.com.br/?p=1 […]]]> Os contribuintes que recebem aluguel, pensão alimentícia, grana do exterior e salários pagos pela prestação de serviços a pessoas físicas devem ficar atentos na hora de pagar o Imposto de Renda para não ter problemas com a Receita Federal.

Nesses casos, é preciso preencher o Carnê-Leão, programa que pode ser baixado no site da Receita Federal. O preenchimento do documento deve ser feito mês a mês.

Segundo a advogada tributarista Fabiana de Almeida Chagas, o Carnê-Leão é para “todos aqueles serviços pagos por pessoa física, sempre que o contribuinte não tem vínculo trabalhista”.

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Posso declarar gastos com médico mesmo sem nota fiscal? https://gleziorocha.com.br/2018/03/30/posso-declarar-gastos-com-medico-mesmo-sem-nota-fiscal/ https://gleziorocha.com.br/2018/03/30/posso-declarar-gastos-com-medico-mesmo-sem-nota-fiscal/#respond Fri, 30 Mar 2018 12:25:46 +0000 https://gleziorocha.com.br/?p=176 […]]]> 1 – Fiz pequena cirurgia e, ao solicitar recibos para o médico e o anestesista, os dois se negaram a fornecê-los, alegando que o preço cobrado pelo procedimento era sem os recibos. O hospital forneceu a nota fiscal da parte relacionada à internação e aos medicamentos. Posso incluir o gasto com o médico e o anestesista na nota fiscal do hospital? C.D.
Os valores a serem informados na declaração de ajuste do Imposto de Renda são aqueles que o contribuinte pode comprovar. Não é aconselhável informar os valores pagos aos profissionais que não forneceram recibo, pois, se o contribuinte cair na malha fina, poderá ter problemas

2 – Pago um plano de saúde para mim e para minha mãe, que está no nome dela. Como faço para declarar? Ela é isenta e não faz declaração do IR, pois recebe uma renda baixa. A.X.S.
Você deve declarar o valor do plano na ficha de pagamentos, com o código 26. Contudo, o contribuinte deverá optar entre colocar sua mãe como dependente na declaração, o que exigirá que declare também a renda dela, ou informar na ficha apenas o pagamento correspondente à sua parte no plano, excluindo o valor pago para a mãe. É possível obter com a seguradora os valores pagos para cada beneficiário do plano.

Comprei um automóvel por R$ 26 mil. Paguei R$ 14 mil e os outros R$ 12 mil foram pagos pela minha filha. Coloquei o carro em meu nome. Como declaro essa parcela paga pela minha filha? V.P.C.
Os R$ 12 mil pagos pela sua filha devem ser informados como doação, tanto na sua declaração como na dela. Ela deverá informar esse valor na ficha “Doações Efetuadas”, e você irá informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 10. Além disso, na ficha de bens e direitos da sua declaração, no campo “Discriminação”, junto à descrição do veículo, é preciso informar a parte paga com recursos próprios e a parte paga com a doação recebida da filha (informando o CPF)

Fonte: Glézio Rocha Advogados

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Leitor quer saber como declarar trabalhos em diferentes lugares https://gleziorocha.com.br/2018/03/15/leitor-quer-saber-como-declarar-trabalhos-em-diferentes-lugares/ https://gleziorocha.com.br/2018/03/15/leitor-quer-saber-como-declarar-trabalhos-em-diferentes-lugares/#respond Thu, 15 Mar 2018 12:53:10 +0000 https://gleziorocha.com.br/?p=181 […]]]> 1 – No ano passado, estava trabalhando e recebendo R$ 3.800 por mês. Fui demitido em abril e, depois, só tive renda como autônomo, de cerca de R$ 2.000 por mês. Pago plano de saúde. Como devo fazer para declarar? R. S.
Os rendimentos recebidos como empregado devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informando o valor exato que consta no informe de rendimentos que a empresa deve ter te fornecido. Já os rendimentos recebidos como autônomo devem ser declarados nas fichas de rendimentos tributáveis de PJ ou de pessoa física, dependendo de quem fez o pagamento. Os valores pagos de plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26

2 – Como declarar um plano de saúde onde meu marido é meu dependente, já que fazemos declaração do IR separadamente? S. V. M.
Somente é possível deduzir as despesas médicas referentes ao pagamentos efetuados pelo contribuinte ou por seus dependentes. No caso, como seu marido não é seu dependente, não é possível deduzir o valor do plano de saúde pago para ele. É preciso ter o extrato do plano de saúde com os valores discriminados pagos para você e para seus dependentes, para que, na hora de declarar o IR, você possa subtrair a parte de seu marido

Fonte: Glézio Rocha Advogados

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